"Ad perpetuam rei memoriam",
isto é, para que isto fique lembrado para
sempre.
Tendo sido escolhido para governar todo o rebanho
do Senhor e movidos por certo pelo zelo pastoral,
não poupamos esforços incessantes
a fim de que os benefícios da salvação
de Jesus Cristo cheguem ao maior número
possível dos homens.
Por isso nos apressamos em atualizar a organização
eclesiástica com o objetivo de que estes
benefícios sejam mais facilmente colocados
à disposição. Portanto, por
pedido insistente da Conferência dos Bispos
do Brasil, com o apoio também do venerável
Irmão Alfio Rapisarda, Arcebispo titular
de Canes, Núncio Apostólico do Brasil,
e com o Conselho da Congregação
para os Bispos, baseados no nosso poder Apostólico,
decretamos e estabelecemos o seguinte: a sede
de
FEIRA DE SANTANA fica separada da jurisdição
metropolitana da Igreja de São Salvador
no Brasil e fica elevada à dignidade de
Igreja Arquiepiscopal Metropolitana com todos
os respectivos direitos e privilégios de
que gozam, segundo as normas do direito, as outras
sedes Metropolitanas.
A recém criada Província de Feira
de Santana abrange a Sede Metropolitana do mesmo
nome e as Dioceses de Barra, Barreira, Bonfim,
Irecê, Juazeiro, Paulo Afonso e Rui Barbosa,
até agora pertencentes à Província
Eclesiástica de São Salvador no
Brasil.
Ao Pastor das coisas sagradas de Feira de Santana,
durante o tempo do seu mandato, "Pro tempore",
damos a honra da dignidade Arquiepiscopal e do
grau de Metropolita e lhe acrescentamos os encargos
e as obrigações determinados pelos
cânones sagrados. Elevamos o atual Bispo
da acima citada cidade de Feira de Santana, a
saber, o venerável Irmão
ITAMAR
VIAN, da ordem dos Frades Menores Capuchinhos,
à dignidade Arquiepiscopal e ao grau de
Metropolita, concedendo-lhe todos os direitos
e privilégios de que gozam os Metropolitas
e acrescentando-lhe igualmente os encargos e obrigações
aos quais os mesmos ficam submetidos.
Para executar todas estas coisas delegamos o venerável
Irmão Alfio Rapisarda, acima lembrado,
dando-lhe, para isto, a faculdade de subdelegar
qualquer outro constituído em dignidade
eclesiástica. Por fim, executado tudo que
determinamos, sejam exarados os documentos, dos
quais envie-se cópia fiel à Congragação
para os Bispos, não obstante a existência
de qualquer coisa em contrário.
O presente documento foi redigido em Roma junto
a São Pedro, aos 16 do mês de janeiro
do ano do Senhor de 2002, vigésimo quarto
do nosso Pontificado.
Assinado.
+ Angelus
Card. Sodano
Secretarius Status |
Joannes B.
Card. Re
Pracfectus |